Fachada comercial acessível em Itajaí com rampa de acesso e piso tátil, ilustrando o laudo de acessibilidade exigido pelo Código de Obras
Fachada comercial acessível em Itajaí com rampa de acesso e piso tátil, ilustrando o laudo de acessibilidade exigido pelo Código de Obras

Itajaí passou por uma atualização importante na sua legislação de edificações: a Lei Complementar nº 467/2024, que instituiu o novo Código de Obras e Edificações do Município, regulamentada pelo Decreto nº 13.477/2025. Entre as diretrizes centrais da norma está a obrigação de que toda edificação assegure “o uso em conformidade com as normas de acessibilidade” — o que impacta diretamente quem precisa emitir alvará de construção, habite-se ou renovar o alvará de funcionamento na cidade.

O que diz a lei de Itajaí sobre acessibilidade

O art. 2º, inciso I, da Lei Complementar nº 467/2024 lista, entre as premissas do Código de Obras e Edificações, “assegurar às edificações o uso em conformidade com as normas de acessibilidade”. A mesma lei também determina, em dispositivo sobre responsabilidade técnica, que “todos os aspectos atinentes à acessibilidade da edificação e à correta execução da calçada serão de inteira responsabilidade do profissional contratado e do proprietário ou possuidor do imóvel, que deverão assinar termo de compromisso para adequação às normas técnicas aplicáveis”.

Na prática, isso significa que o projeto, a execução e a manutenção de qualquer edificação em Itajaí devem seguir a NBR 9050 da ABNT e a Lei Brasileira de Inclusão (Lei Federal nº 13.146/2015), sob pena de o processo de licenciamento ser barrado.

Você pode consultar o texto completo da lei no portal Leis Municipais e acompanhar a repercussão da nova legislação na notícia oficial da Prefeitura de Itajaí sobre a regularização de obras.

Quando o laudo de acessibilidade é exigido em Itajaí

Na prática de arquitetura, listamos as situações mais comuns em que o laudo (ou o projeto) de acessibilidade é cobrado pela Prefeitura de Itajaí:

Aprovação de projeto de construção nova; pedido de habite-se; reforma ou ampliação de edificação existente; mudança de uso do imóvel; e renovação do Alvará de Funcionamento de empresas — especialmente comércios, restaurantes, hotéis e edificações de uso coletivo, onde a fiscalização tem sido mais rigorosa nos últimos anos.

Quem pode emitir o laudo

O laudo técnico de acessibilidade deve ser assinado por profissional habilitado (arquiteto ou engenheiro), com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), como prevê o próprio Código de Obras ao exigir o “termo de compromisso” do profissional contratado.

Como simplificar esse processo

Levantar as exigências de cada prefeitura, cruzar com a NBR 9050 e organizar a documentação é a parte mais demorada do processo. Para isso, desenvolvemos o app Acessibilidade, disponível em acessibilidade.setorarquitetura.com.br: uma ferramenta pensada para arquitetos, engenheiros e empresários que precisam avaliar rapidamente a conformidade de um imóvel com as normas de acessibilidade antes de protocolar o pedido de alvará em Itajaí.

Se sua empresa em Itajaí precisa do Laudo de Acessibilidade para renovar o Alvará de Funcionamento ou aprovar um projeto, fale com a nossa equipe — cuidamos de todo o levantamento técnico, do relatório fotográfico e da ART.

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