Pousada acessível em Itapema com rampa e piso tátil, ilustrando o laudo de acessibilidade exigido pelo Código de Obras
Pousada acessível em Itapema com rampa e piso tátil, ilustrando o laudo de acessibilidade exigido pelo Código de Obras

Itapema regula a acessibilidade das edificações pela Lei Complementar nº 8/2002 (Plano Físico-Territorial e Regulamento de Edificações do Município), atualizada pela Lei Complementar nº 143/2024. A norma determina que “as edificações deverão ter espaços com dimensões adequadas para acomodar deficientes físicos em cadeiras de rodas, dimensionados conforme leis de acessibilidade” — exigência que se soma às normas técnicas de segurança e ventilação aplicáveis a toda construção na cidade.

O que diz a lei de Itapema sobre acessibilidade

O art. 141 do Regulamento de Edificações trata dos espaços de acesso e circulação — corredores, passagens, átrios, vestíbulos, escadas e rampas de uso comum ou coletivo — determinando que sigam as normas técnicas oficiais de acessibilidade. Seu parágrafo único, com redação dada pela Lei Complementar nº 143/2024, reforça que os espaços devem ser dimensionados “conforme leis de acessibilidade” para acomodar pessoas com deficiência em cadeiras de rodas.

Isso significa que qualquer projeto submetido à Prefeitura de Itapema — residencial multifamiliar, comercial ou de uso coletivo — deve observar a NBR 9050 da ABNT e a Lei Brasileira de Inclusão (Lei Federal nº 13.146/2015), sob pena de o projeto ser indeferido no licenciamento.

Você pode consultar o texto completo da lei no portal Leis Municipais, incluindo as atualizações trazidas pela Lei Complementar nº 143/2024.

Quando o laudo de acessibilidade é exigido em Itapema

Na prática de arquitetura, listamos as situações mais comuns em que o laudo (ou o projeto) de acessibilidade é cobrado pela Prefeitura de Itapema:

Aprovação de projeto de construção nova; pedido de habite-se; reforma ou ampliação de edificação existente; mudança de uso do imóvel; e renovação do Alvará de Funcionamento de empresas — especialmente pousadas, restaurantes, comércios e edificações de uso coletivo, que respondem pela maior parte da economia turística da cidade.

Quem pode emitir o laudo

O laudo técnico de acessibilidade deve ser assinado por profissional habilitado (arquiteto ou engenheiro), com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), documento exigido pela Prefeitura para validar tecnicamente o projeto junto ao processo de licenciamento.

Como simplificar esse processo

Levantar as exigências de cada prefeitura, cruzar com a NBR 9050 e organizar a documentação é a parte mais demorada do processo. Para isso, desenvolvemos o app Acessibilidade, disponível em acessibilidade.setorarquitetura.com.br: uma ferramenta pensada para arquitetos, engenheiros e empresários que precisam avaliar rapidamente a conformidade de um imóvel com as normas de acessibilidade antes de protocolar o pedido de alvará em Itapema.

Se sua empresa em Itapema precisa do Laudo de Acessibilidade para renovar o Alvará de Funcionamento ou aprovar um projeto, fale com a nossa equipe — cuidamos de todo o levantamento técnico, do relatório fotográfico e da ART.

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