Edifício acessível em Florianópolis com rampa, corrimãos e piso tátil, com a Ponte Hercílio Luz ao fundo, ilustrando o laudo de acessibilidade exigido pelo Código de Obras

Florianópolis está atualizando seu Código de Obras: em março de 2026, a Prefeitura sancionou uma reforma da norma — que tem como base a Lei Complementar nº 60/2000 — trazendo, pela primeira vez de forma expressa, “a inclusão de diretrizes de sustentabilidade e acessibilidade” no licenciamento de edificações, conforme noticiado pela imprensa catarinense. A reforma também criou três caminhos de aprovação — tradicional, simplificado e expresso (declaratório) —, sendo que neste último “o alvará é liberado de forma imediata” mediante declaração de conformidade do responsável técnico.

O que diz o Código de Obras de Florianópolis sobre acessibilidade

Mesmo no modelo declaratório de licenciamento, a responsabilidade por garantir a acessibilidade da edificação continua sendo do profissional habilitado e do proprietário: ao assinar a declaração de conformidade, ambos atestam que o projeto atende às normas técnicas aplicáveis, incluindo as regras de acessibilidade. Isso significa que pular essa etapa não isenta a obra da exigência — apenas transfere a responsabilidade da conferência prévia pela Prefeitura para a auto-declaração do profissional, o que pode gerar autuação e embargo se a fiscalização encontrar não conformidades.

Isso significa que qualquer projeto em Florianópolis — residencial multifamiliar, comercial ou de uso coletivo — deve observar a NBR 9050 da ABNT e a Lei Brasileira de Inclusão (Lei Federal nº 13.146/2015), independentemente do caminho de licenciamento escolhido.

Você pode acompanhar a repercussão da reforma do Código de Obras nas reportagens do ND Mais e do Santa Catarina em Pauta, e consultar a legislação vigente no portal Leis Municipais.

Quando o laudo de acessibilidade é exigido em Florianópolis

Na prática de arquitetura, listamos as situações mais comuns em que o laudo (ou o projeto) de acessibilidade é necessário para lidar com a Prefeitura de Florianópolis:

Aprovação de projeto de construção nova, seja pela via tradicional, simplificada ou declaratória; pedido de habite-se; reforma ou ampliação de edificação existente; mudança de uso do imóvel; e renovação do Alvará de Funcionamento de empresas — especialmente comércios, restaurantes, hotéis e edificações de uso coletivo, onde a fiscalização municipal tem sido mais rigorosa.

Quem pode emitir o laudo

O laudo técnico de acessibilidade deve ser assinado por profissional habilitado (arquiteto ou engenheiro), com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT). No novo modelo declaratório, esse mesmo profissional é quem assume formalmente perante a Prefeitura a responsabilidade pela conformidade do projeto com as normas de acessibilidade.

Como simplificar esse processo

Levantar as exigências de cada prefeitura, cruzar com a NBR 9050 e organizar a documentação é a parte mais demorada do processo — e, com o modelo declaratório, também a mais arriscada de pular. Para isso, desenvolvemos o app Acessibilidade, disponível em acessibilidade.setorarquitetura.com.br: uma ferramenta pensada para arquitetos, engenheiros e empresários que precisam avaliar rapidamente a conformidade de um imóvel com as normas de acessibilidade antes de protocolar o pedido de alvará em Florianópolis.

Se sua empresa em Florianópolis precisa do Laudo de Acessibilidade para renovar o Alvará de Funcionamento ou aprovar um projeto, fale com a nossa equipe — cuidamos de todo o levantamento técnico, do relatório fotográfico e da ART.

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