
Em São José do Rio Preto, o Certificado de Acessibilidade é um dos documentos exigidos pela Prefeitura para a concessão da Licença de Funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços. O processo é regulamentado pela Secretaria Municipal de Obras e está diretamente ligado ao Código de Obras e Edificações do município, instituído pela Lei Complementar nº 649/2021.
O que é o Certificado de Acessibilidade em Rio Preto
O Certificado de Acessibilidade é o documento que comprova que um imóvel comercial atende às condições mínimas de acessibilidade para receber o público, incluindo pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Segundo o portal de serviços da Prefeitura de São José do Rio Preto, o documento é emitido pela Secretaria Municipal de Obras e pode ser solicitado tanto para imóveis novos quanto para estabelecimentos já em funcionamento que buscam regularizar sua situação.
Quais Documentos são Exigidos
De acordo com o checklist oficial da Prefeitura, para obter o Certificado de Acessibilidade é necessário apresentar, entre outros documentos, comprovação da existência do imóvel (registro, alvará de construção ou habite-se), documento de identificação do requerente, alvará provisório de funcionamento quando aplicável, cartão CNPJ ou CNAE da atividade exercida, e o Laudo Técnico de Acessibilidade, acompanhado da ART, RRT ou TRT do profissional responsável.
Por que o Certificado está Ligado à Licença de Funcionamento
A Associação Comercial de São José do Rio Preto (Acirp) já alertou os empresários locais sobre a importância de manter a documentação em dia, destacando que a licença de funcionamento pode depender de “alvará do Corpo de Bombeiros, licença de funcionamento sanitária, certificado de acessibilidade, licença para anúncio indicativo, entre outros documentos”. Isso significa que a ausência do certificado pode travar tanto a abertura quanto a renovação do alvará, resultando em notificações, multas ou até a impossibilidade de operar legalmente.
Base Legal: do Código de Obras à Lei de Acessibilidade
Além da Lei Complementar nº 649/2021, que trata do Código de Obras e Edificações, o município também conta com a Lei Ordinária nº 10.660/2010, que trata da promoção da acessibilidade de pessoas com deficiência nos passeios públicos. No âmbito federal, a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) reforça a obrigatoriedade de que estabelecimentos comerciais garantam acesso pleno e seguro a todos os públicos, servindo de base para as exigências municipais.
Quem Pode Elaborar o Laudo Técnico
O laudo técnico que fundamenta o Certificado de Acessibilidade deve ser elaborado por engenheiro ou arquiteto habilitado, com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT). O profissional avalia itens como rampas de acesso, largura de portas e corredores, piso tátil, sinalização, banheiros adaptados e vagas de estacionamento reservadas, sempre com base nos parâmetros da NBR 9050 da ABNT.
Como Simplificar esse Processo
Reunir a documentação exigida, identificar um profissional habilitado e entender exatamente quais adequações o imóvel precisa pode ser trabalhoso quando feito sem orientação especializada. Para facilitar essa etapa, a Setor Arquitetura desenvolveu um aplicativo que ajuda comerciantes e profissionais a avaliar rapidamente o nível de acessibilidade de um imóvel e organizar as informações necessárias para solicitar o Certificado de Acessibilidade em São José do Rio Preto com mais segurança e agilidade.
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