
Em Teresina, quem precisa emitir ou renovar o Alvará de Funcionamento passa, obrigatoriamente, pela Certidão de Acessibilidade — um documento específico, regulamentado pela Lei Municipal nº 5.467/2019 e pelo Decreto nº 20.042/2020, que atesta se o imóvel cumpre as normas de acessibilidade previstas na Lei Brasileira de Inclusão (Lei Federal nº 13.146/2015).
O que é a Certidão de Acessibilidade de Teresina
Diferente de outras cidades, onde a exigência de acessibilidade aparece diluída no Código de Obras, Teresina criou um instrumento próprio: a Certidão de Acessibilidade, emitida pela Prefeitura conforme a complexidade do estabelecimento. Para negócios de baixa complexidade, basta uma autodeclaração; para os de complexidade média, é necessário um laudo técnico com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT); já os de alta complexidade exigem laudo técnico e vistoria presencial da Prefeitura.
O que diz o Código de Obras de Teresina sobre acessibilidade
A Lei Complementar nº 4.729/2015, que institui o Código de Obras e Edificações de Teresina, também trata do tema: o art. 4º determina que “os logradouros públicos e as edificações deverão seguir as orientações previstas na NBR 9050”, e o art. 78 exige a observância “das normas de acessibilidade da Norma ABNT NBR 9050:04 ou norma que a substitua” como condição para a emissão do Habite-se. Os artigos 95 a 104 tratam especificamente do dimensionamento de escadas, rampas e circulações conforme a NBR 9050 e a NBR 9077.
Você pode consultar os detalhes do serviço na página oficial da Prefeitura de Teresina e o texto da Lei Complementar nº 4.729/2015 no LegisWeb.
Quando a Certidão de Acessibilidade é exigida em Teresina
Na prática de arquitetura, listamos as situações mais comuns em que a Certidão de Acessibilidade (ou o laudo técnico correspondente) é exigida pela Prefeitura de Teresina:
Emissão de novo Alvará de Funcionamento; renovação do Alvará de Funcionamento já existente; aprovação de projeto de construção nova; e pedido de Habite-se — este último exigindo expressamente a conformidade com a NBR 9050, conforme o art. 78 do Código de Obras.
Quem pode emitir o laudo técnico
Para os estabelecimentos de complexidade média e alta, o laudo técnico deve ser assinado por profissional habilitado (arquiteto ou engenheiro), com a respectiva ART ou RRT, que ficará tecnicamente responsável por atestar a conformidade do imóvel com as normas de acessibilidade junto à Prefeitura de Teresina.
Como simplificar esse processo
Levantar as exigências de cada prefeitura, cruzar com a NBR 9050 e organizar a documentação é a parte mais demorada do processo. Para isso, desenvolvemos o app Acessibilidade, disponível em acessibilidade.setorarquitetura.com.br: uma ferramenta pensada para arquitetos, engenheiros e empresários que precisam avaliar rapidamente a conformidade de um imóvel com as normas de acessibilidade antes de solicitar a Certidão de Acessibilidade em Teresina.
Se sua empresa em Teresina precisa da Certidão de Acessibilidade para emitir ou renovar o Alvará de Funcionamento, fale com a nossa equipe — cuidamos de todo o levantamento técnico, do relatório fotográfico e da ART.
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